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Regulação do sistema financeiro

Regulação do sistema financeiro

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) opera sob regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para garantir a eficiência da intermediação de recursos e promover a estabilidade financeira.

A regulamentação do SFN é aplicada às instituições financeiras de forma segmentada, conforme a dimensão de sua exposição a riscos e à relevância de sua atuação internacional. Assim, instituições mais sujeitas a riscos ou com atuação externa relevante estão sujeitas a regras mais abrangentes e complexas, enquanto instituições com menor exposição a riscos e com atuação externa pouco relevante obedecem a regras mais simples, sem prejuízo da prudência em ambos os casos.

Processo de elaboração normativa

As regras que disciplinam o SFN são estabelecidas segundo decisão colegiada do CMN, do BC e da CVM. As propostas submetidas à apreciação desses colegiados são amparadas em estudos técnicos, em recomendações de entidades multilaterais formuladoras de padrões financeiros, normalmente por meio de consultas públicas.

Transparência

A regulamentação emitida pelo CMN e pelo BCB é divulgada por diversos canais de comunicação: além do Diário Oficial da União, são utilizados o portal do Banco Central na internet (Busca de normas), o sistema de correio eletrônico do Banco Central do Brasil (BC Correio) e o Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

Quem é regulado no SFN

– Bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimentos, de câmbio
– Caixa Econômica Federal
– Agências de fomento
– Sociedades de crédito, financiamento e investimento
– Sociedades de arrendamento mercantil
– Administradoras de consórcios
– Cooperativas de crédito e bancos cooperativos
– Sociedades corretoras e distribuidoras*
– Instituições de pagamento**
– Demais instituições não bancárias

* Competência compartilhada com a CVM dependendo de suas atividades

**Instituições de pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BC, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.

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