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Regulamentação

Bacen estende prazo para liquidação centralizada de cartões!

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A circular do Bacen 3.842, publicada hoje, 27 de Julho de 2017, informa que o prazo para a liquidação centralizada de cartões agora foi para 28/09/2017, especialmente para subadquirentes (subcredenciadoras) e marketplaces.

Notícia importante para o mercado de cartões, especialmente para facilitadores. Veja a seguir o detalhe da mudança.

“A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em  27 de julho de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, incisos I e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

I – 4 de setembro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição domicílio; e

II – 28 de setembro de 2018, pelos demais participantes pelos quais transita o fluxo financeiro proveniente dos recebimentos das transações de pagamento.”

Parte dessa decisão, se vale à dificuldade apresentada, operacionalmente falando, de adequação por parte das centenas de empresas nessa qualificação.

Ficou claro que o prazo está apertado e que o Bacen quer de fato, ajudar o mercado.

Leia a Circular aqui.

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