Finanças
Tabelas do Simples Nacional 2018
O Simples Nacional é um regime tributário que agrega oito impostos cobrados pelas diferentes esferas administrativas: federal, estadual e municipal. Ele já completou 10 anos de existência.
Você trabalha como autônomo ou tem uma micro empresa? Temos uma informação interessante: Agora em 2018 algumas atividades profissionais serão autorizadas a aderir ao Simples Nacional. Veja aqui alguns exemplos:
- Micro e pequenas cervejarias
- Empresas prestadoras de serviços na área da saúde e nas atividades de natureza intelectual, desportiva, cultural
Os empresários que desejam cadastrar seu empreendimento para recolher tributos através do Simples Nacional devem manifestar esse interesse, fazendo o agendamento da opção no portal.
A Lei Complementar 155/2016 e as mudanças no Simples Nacional
A Lei Complementar 155/2016 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Ela modifica alguns artigos da Lei Complementar 123/2006. Você, que exerce uma atividade econômica e é seu próprio patrão, fique atento. Já que as mudanças que a lei impõe sobre o Simples Nacional têm influência sobre o pagamento de tributos, entenda os benefícios que essas modificações trazem para sua empresa.
Na Lei Complementar 155/2016 existem cinco Anexos (I a V). Cada anexo apresenta duas tabelas. A primeira tabela de cada anexo nos mostra as alíquotas usadas no cálculo do valor do Simples Nacional a ser recolhido em 2018. Cada alíquota corresponde a uma faixa que define o faturamento bruto obtido por empreendimentos econômicos nos últimos 12 meses.
A segunda tabela de cada anexo mostra como o Simples Nacional é repartido entre os diferentes impostos que ele agrega. Aqui nós nos concentraremos nas primeiras tabelas de cada um dos cinco anexos. Uma tabela está associada ao setor do comércio e outra à indústria. As três restantes são direcionadas ao setor de prestação de serviços.
Todas as tabelas apresentam 6 faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses pelas empresas. Assim, estão incluídas categorias que vão desde microempreendedor individual (MEI), cujo empreendimento normalmente gera uma receita inferior ou igual a R$ 180.000, até grandes ramos de negócios, com faturamento anual que pode atingir R$ 4.800.000.
Proprietários e sócios de empreendimentos que estão nas primeiras faixas de faturamento conquistam bons resultados ao conter despesas. Como? Por exemplo, abrindo uma conta corrente digital de PJ, ao invés de uma conta corrente tradicional. Economia ao cortar gastos com tarifas e serviços bancários. Esses últimos muitas vezes são dispendiosos e nem sempre vantajosos.
Outra variável apresentada pelas primeiras tabelas do Simples Nacional é o valor da parcela a deduzir (PD). Essa quantia varia conforme o setor econômico e a faixa de faturamento em que está sua empresa.
Anexo I: Empresas de comércio (lojas)
A menor alíquota (4%) é, como se poderia esperar, destinada a empreendimentos com receita anual menor. A alíquota mais alta é de 19%. A primeira faixa não tem desconto, já que recolhe menos. Já a última faixa recebe um abatimento de R$ 378.000,00.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota (%) | Valor a deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4 | – |
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,3 | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,5 | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,7 | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,3 | 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 19 | 378.000,00 |
Anexo II: Indústrias, empresas industriais e fábricas
Para empreendimentos nesse setor, a alíquota usada no cálculo do tributo varia de 4,5% a 30%. Abatimentos oscilam entre 0 e R$ 720.000,00.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4,5 | – |
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,8 | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10 | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 11,2 | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,7 | 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30 | 720.000,00 |
Anexo III: Empresas que oferecem serviços
A lista integral dos serviços incluídos nesse anexo está no parágrafo 5º, itens B, D e F do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
Veja alguns exemplos desses serviços:
- Transporte municipal de passageiros
- Enfermagem
- Prótese dentária
- Escritórios de contabilidade
- Agências de viagens de turismo
Alíquotas variam desde 6% até 33%. A diversidade na quantia a ser subtraída é de 0 a R$ 648.000,00.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 6 | – |
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,2 | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,5 | 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16 | 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21 | 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33 | 648.000,00 |
Anexo IV: Empresas que oferecem serviços
Seguem exemplos:
- Vigilância, limpeza ou conservação
- Construção civil, paisagismo, decoração de interiores
- Serviços advocatícios
A lista completa dos serviços que podem ser alocados aqui está no parágrafo 5º, item C do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
As alíquotas variam de 4,5% a 33% e as deduções de 0 a R$ 828.000,00.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4,5 | – |
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 9 | 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10,2 | 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 14 | 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 22 | 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30 | 828.000,00 |
Anexo V: Empresas que oferecem serviços
Alguns exemplos:
- Representação comercial
- Auditoria e consultoria
- Jornalismo e Medicina veterinária
Alíquota mínima de 15,5% e máxima de 30,5%. Os abatimentos oscilam entre 0 e R$ 540.000,00.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 15,5 | – |
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 18 | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 19,5 | 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 20,5 | 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 23 | 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,5 | 540.000,00 |
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