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Simples Nacional: o que é e quem pode aderir?

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Pagar tributos e impostos dificilmente é algo muito desejado. No entanto, pagar um valor que poderia ser economizado, é ainda pior.

Os impostos devem ser pagos de acordo com opção feita pelo empresário, mas qual escolher? Dentre todas as formas, a mais benéfica é o Simples Nacional.




 Mas nem todas as empresas podem optar pelo simples, tudo varia do enquadramento e faturamento.  Ou seja, do porte da organização. Quer saber se você pode se adequar nesta opção e como ela funciona? Leia este post!

O que é e como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que simplifica o pagamento dos impostos e favorece aquele que paga. Foi criado oficialmente em 14 de dezembro de 2006, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Empresas que se enquadram no sistema do Simples Nacional, podem pagar de 4,5% a 22,90% de imposto sobre o faturamento. Essa variação ocorre de acordo com o grupo de atividade (s) escolhida (s) pelo empresário.

Essas empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma redução na alíquota e podem emitir somente uma guia de impostos (DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, basta que a empresa seja uma Microempresa (individual ou não) ou Empresa de Pequeno Porte e que, além de se enquadrar como ME ou EPP, não possua dívidas ativas com o governo.

Quem não pode optar pelo simples nacional?

Segundo a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008), não poderá optar pelo simples nacional, as empresas:

I – De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

II – Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

IV – Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

V – Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

VI – Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

IX – Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

X – Constituída sob a forma de sociedade por ações; (efeitos: a partir de 15/12/2006)

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 08/08/2014)

Quais impostos estão integrados ao Simples?

Os impostos inclusos na guia do Simples Nacional, para empresas que possuem faturamento inferior a 3,6 milhões de reais por ano, são:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Todos eles são recolhidos de forma unificada, através de uma guia única, denominada DAS.

Como aderir ao Simples Nacional

Agora que você já sabe o que é e como funciona o Simples Nacional, consegue avaliar se esta será a opção de recolhimento que sua empresa pode aderir. Caso possa, o enquadramento pode ser solicitado pelo do site oficial do Simples Nacional.

Mas lembre-se de que sua solicitação deve ser requerida preferencialmente durante o mês de janeiro, para que, ocorrendo tudo corretamente, sua empresa seja optante ativa pelo simples nacional a partir de 1° de janeiro do ano de solicitação.

Ter sua empresa formalizada, pode auxiliar muito no desenvolvimento de seu sucesso. Caso você não possua uma empresa formalizada e queira alterar sua forma empresarial, ou deseja entender melhor sobre criação de empresas, nós fizemos uma série sobre abertura de empresas e os principais modelos que existem: Eireli, Sociedades e MEI.

Importante:

Apesar de agrupar diferentes impostos, a emissão da DAS não substitui outras obrigações tributárias, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, que incluem o recolhimento de outros tipos de impostos e é importante para que sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais.


O ponto de encontro das fintechs e revolução financeira no país.