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Finanças

Lucro presumido: o que é e quem pode aderir?

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Empresas são empreendimentos complexos, com suas qualificações empresariais, tributárias e outros enquadramentos legais. Com isso em vista, escolher o tipo de regime tributário adequado ao seu negócio se torna essencial para o devido desenvolvimento da empresa.

A tarefa de entender sobre o regime adequado ao seu faturamento realmente não é tão simples, mas nós vamos tornar esse trabalho muito mais fácil para você, a partir do detalhamento de cada um.



Fizemos uma série tratando dos principais enquadramentos tributários, começando pelo Simples Nacional, você pode ler o artigo completo aqui. Agora, falaremos de Lucro Presumido para que você (que abriu ou vai abrir um negócio com esse modelo de tributação)entenda mais esse enquadramento. Vamos lá?!

O que é Lucro Presumido?

O lucro presumido é um tipo de regime tributário, baseado em uma aproximação fiscal do lucro, ou seja, uma margem de lucro pré-fixada na lei, sem que precise necessariamente corresponder ao lucro real da empresa.

Em outras palavras, a Receita Federal presume, deduz quanto (%) sua empresa obteve de lucro de acordo com a atividade exercida.

Essa dedução visa efetuar a tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

Isso significa que os impostos de uma empresa enquadrada no lucro presumido são pagos a partir de uma previsão dos ganhos dessa empresa. Assim, com base na sua receita bruta, é descontada a alíquota pré-determinada.

Características do Lucro Presumido

Entre os principais impostos do lucro presumido, temos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins. Para empresas de produto ainda temos ICMS e IPI, enquanto para as empresas de serviços, temos o ISS.

Neste artigo vamos abordar os dois principais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Vamos ver:

A base de cálculo para a CSLL é:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% quando se trata de prestação de serviços em geral (com exceção de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Já a base de cálculo do IRPJ varia de acordo com as espécies de atividades:

  • 1,6%  – Revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8% –  Venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
  • 16% – Serviços de transporte (exceto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano;
  • 32% – Serviços profissionais (médicos/ dentistas/ advogados/ contadores/ auditores/ engenheiros/ consultores economistas e etc.), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos, serviços de construção civil (quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra – ADN Cosit 6/97), serviços em geral (para os quais não haja previsão de percentual específico);
  • 1,6% a 32% – No caso de exploração de atividades diversificadas, que será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para sabemos fazer a dedução do lucro. Com a presunção do lucro em ‘mãos’, aplicamos a alíquota para o cálculo do imposto.

As alíquotas aplicadas são, respectivamente:

  • 9% de CSLL
  • 15% de IRPJ

Periodicidade e cálculos dos tributos

A exemplo de PIS e COFINS, as empresas de lucro presumido têm impostos cobrados mensalmente. Mas o  CSLL e IRPJ são cobrados trimestralmente. Ex:

  • Supondo que uma empresa tenha faturado R$ 300.000,00 no trimestre
  • E que essa mesma empresa tenha faturado exatamente R$ 100.000,00 por mês

Para calcular CSLL e IRPJ, precisamos saber antes a atividade exercida pela empresa.

Supondo que seja uma empresa no ramo enquadrada em “Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico”, a alíquota usada para calcular a presunção seria então 32% (vide a tabela acima).

Por ser calculado trimestralmente, usamos o valor cheio da receita bruta do trimestre.

Logo:

300.000 x 32% = 96.000

IRPJ | 96.000 X 15% = 14.400

CSLL | 96.000 X 9% = 8.640

Esses seriam, respectivamente, os valores pagos pela empresa que usamos de exemplo.

Importante: a parcela do Lucro Presumido que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração está sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%.

Quem se enquadra no Lucro Presumido

Se encaixam no lucro presumido empresas que possuam lucros superiores às margens de lucro deste regime.

Caso o lucro seja inferior à margem do regime de lucro presumido, a empresa deverá pagar impostos/tributos superiores ao que pagaria no regime de lucro real – falaremos dele em nossa série.

Em resumo, é necessário avaliar o lucro obtido pela empresa, para somente então decidir pela escolha, ou não, do regime tributário de lucro presumido.

Lembrando ainda que nem todas as empresas podem enquadrar-se neste regime, pois algumas empresas possuem impedimentos legais. Portanto, avalie a possibilidade legal e depois a possibilidade financeira.

Se tem alguma dúvida sobre o regime a ser escolhido, acompanhe nossa série sobre “Enquadramento tributário” e veja a comparação entre lucro presumido e lucro real.

Quer saber o que é lucro real? Clique aqui.


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