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MEI: como ser um microempreendedor individual?

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Dando continuidade à série sobre os diferentes modelos de empresa, nosso post de hoje vai falar sobre MEI, enquadramento que existe no Brasil desde julho de 2009.

Nos últimos anos, MEI tem sido um dos nomes mais ouvidos quando o assunto é abertura de pequenas empresas.


A facilidade de abertura, menor burocracia e requisitos simples transformaram o modelo em sinônimo de empresa em 5 minutos. Como assim? É simples, a MEI pode ser aberta em 5 minutos, e nós vamos te ensinar a reconhecer se é dessa empresa que precisa e como abri-la agora mesmo!

O que significa MEI

MEI significa Microempreendedor Individual. Ou seja, MEI é aquela pessoa que empreende sozinha, sem sócios. É um conceito bem simples e autoexplicativo, sem mais delongas.

Características

Existem muitas diferenças entre os modelos de empresa, mas o MEI é o que mais apresenta aspectos diferentes. Vamos falar um pouco deles e de outras características do MEI.

Patrimônio do Empresário X Patrimônio da pessoa física

Para o MEI, o patrimônio pessoal não difere do patrimônio da empresa. Ou seja, nos casos de dívidas, o empresário (titular da empresa, nesse caso), será diretamente acionado e deverá responder pelas dívidas. Por isso o que ocorre na MEI é diferente do que acontece com os outros tipos empresariais, como EIRELI e as Sociedades.

Nome empresarial

As empresas costumam possuir ao menos dois nomes, o nome fantasia e o nome empresarial, como já comentamos aqui.

O nome fantasia pode ser escolhido livremente (dentro dos limites legais), enquanto o nome empresarial, no caso da MEI, deve constar, obrigatoriamente, o nome seguido do CPF do titular da empresa.

Assim, digamos que o Sr. Joaquim Teixeira Alves queira abrir uma MEI. A empresa terá o nome empresarial de Joaquim Teixeira Alves xxx.xxx.xxx-xx (número do CPF). Embora seu nome fantasia possa ser somente AB.

A diferença está no fato de que o nome empresarial é o nome presente em contratos, enquanto o nome fantasia é o nome aparente ao público, geralmente escolhido por questões de marketing e publicidade.

Outras características do MEI

  • Não pode requerer e ter decretada a falência;
  • Não pode entrar com pedido de recuperação judicial;
  • Não pode ter a exploração do ponto empresarial em imóvel alugado, assegurada pela renovação compulsória do contrato de locação;
  • O estabelecimento empresarial não pode ser negociado;
  • Tem valor máximo de lucro anual para se manter como MEI;
  • Obrigação de gerar Relatório Mensal das Receitas Brutas;
  • Dever de emitir Declaração Anual Simplificada.

Benefícios do MEI

  •         Cobertura previdenciária;
  •         Menor custo com funcionário;
  •         Sem taxas de registro;
  •         Sem burocracia;
  •         Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
  •         Compras e vendas em conjunto;
  •        Tributos menores;
  •         Controle muito Simplificado;
  •         Emissão de alvará pela Internet;
  •      MEI pode vender para todas as esferas do governo;
  •      Apoio técnico do Sebrae;
  •      Possibilidade de crescimento como empreendedor;
  •      Segurança jurídica.

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Quanto aos impostos incidentes, a MEI paga apenas um valor fixo mensal. São as chamadas guias: DAS – MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI). Esse documento deve ser pago independente da receita auferida. É um valor fixo e mensal. Atualmente é um valor próximo dos R$ 50,00.

Como abrir uma empresa no modelo MEI?

Para abrir sua empresa como MEI, o procedimento é extremamente simples e intuitivo. Vamos esclarecer alguns dos principais pontos de dúvida de quem avalia essa opção de abertura.

Faturamento máximo

Diferentemente das outras formas empresariais, o MEI não precisa de nenhuma quantidade mínima de faturamento, mas só poderá se enquadrar como tal enquanto seu faturamento anual não ultrapassar R$ 60.000,00.

De acordo com o portaldoempreendedor.gov.br, ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA.

Passo a passo para se tornar um MEI

Para criar sua empresa MEI, basta você acessar o endereço clicando aqui e formalizar sua empresa, se inscrever como mei

  •         Ao acessar o link, você deverá preencher seu CPF e data de nascimento;
  •         Informe o número de seu título de eleitor, preencha a Captcha e prossiga;
  •         Irá abrir uma nova tela: preencha os dados pessoais obrigatórios (marcados com*);
  •         Em atividade, procure alguma atividade que se relacione ao ramo que você vai atuar;
  •         Informe o tipo de estabelecimento e como pretende atuar. 
  •         Aceite a Declaração de Desimpedimento, Declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME). Leia antes de aceitar e prossiga;
  •         Preencha seu nome fantasia (Você poderá alterá-lo quando quiser);
  •         Você já irá criar sua empresa.

Na tela final você receberá seu CNPJ. Na próxima data referente, você deverá emitir e pagar o DAS, através deste link para Emitir DAS – MEI.

Pronto, agora você é um Microempreendedor Individual!

MEI pode emitir notas fiscais?

De acordo com o Sebrae, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte e só fica dispensado da emissão para o consumidor final (pessoa física), exceto se o consumidor exigir o documento fiscal.

Portanto, caso você deseje prestar serviços ou entregar produtos como empresa B2B (venda para empresas), você é obrigado a emitir notas fiscais. Não ignore isso. Aprenda agora mesmo como facilitar as emissões de notas fiscais!MEI: como ser um microempreendedor individual?




O ponto de encontro das fintechs e revolução financeira no país.