Meios de Pagamento
Banco Central abre Consulta Pública sobre Regulamentação das Fintechs de Crédito
No último dia 30 de agosto a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil divulgou minuta de resolução para regulamentação das operações de crédito realizadas por meio de plataformas eletrônicas, com os objetivos declarados de aumentar a segurança jurídica no segmento, elevar a concorrência e ampliar as oportunidades de acesso dos agentes econômicos.
De acordo com o texto proposto, serão criadas duas modalidades de instituição financeira: a Sociedade de Crédito Direto (SCD), que terá por objeto a realização de operações de empréstimo exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com uso de capital próprio, e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), para intermediação entre recursos de credores e devedores, mediante negociação em plataforma eletrônica. No caso da SEP, é vedada a utilização de capital próprio para as operações de crédito ou a retenção de riscos.
As SEP deverão repassar os recursos de/para os credores e devedores que utilizarem sua plataforma em até um dia útil do recebimento, mantendo-os segregados dos recursos próprios da instituição. Além disso, deverão estabelecer limites de valores e quantidades de operações, tanto para credores e devedores.
A exposição de um mesmo credor, somadas todas as operações realizadas por Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, está limitada a R$ 50 mil, cabendo à SEP, antes da contratação da operação, verificar a observância dos limites por meio de declaração do credor e consulta ao SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central).
Ambas as instituições (SCD e SEP) deverão ser constituídas necessariamente sob a forma de sociedade anônima, tendo capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 1 milhão.
Além dos serviços de empréstimo e intermediação, as sociedades poderão prestar serviços de análise de crédito, bem como atuar na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo realizadas e emitir moeda eletrônica.
O funcionamento dessas novas modalidades de instituição dependerá de autorização para constituição e funcionamento pelo Banco Central do Brasil.
Eventuais comentários e sugestões da sociedade civil quanto à minuta de Resolução poderão ser encaminhados até 17 de novembro de 2017, nos termos do Edital de Consulta Pública 55/2017.