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A inconstitucionalidade dos benefícios de ISS concedidos pelo município de Poá

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Em julgamento realizado na semana passada, o STF entendeu pela inconstitucionalidade de duas leis do município de Poá que concediam benefícios fiscais de ISS ao excluir os tributos federais de sua base de cálculo. Trata-se de decisão em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) nº 190, movida pelo Distrito Federal contra as leis nº 3.269/07 e nº 3.276/07 do município de Poá.

O Distrito Federal alegou que, além da violação ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual fixa em 2% a alíquota mínima de ISS, as questionadas leis podem causar prejuízo aos demais municípios, ocasionando uma guerra fiscal entre os entes federados e violando o Princípio Constitucional do Federalismo.

Ao analisar o caso, o STF concordou com a argumentação do Distrito Federal, sinalizando que a base de cálculo do ISS já está regulamentada pela Lei Complementar nº 116/2003 e que não cabe aos municípios redefini-la, cuja situação causaria embate entre eles, já que possibilitaria que cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros definisse a alíquota efetiva que seria aplicável ao seu território.
Com o propósito de reduzir os danos causados pelas leis inconstitucionais, o STF estipulou que os efeitos do julgamento sejam retroativos até a data em que foi concedida a liminar da ADPF, dia 15 de dezembro de 2015, modulando-se assim a decisão.

O entendimento do STF é de grande importância para nortear ou “prever” casos semelhantes que aguardam julgamento dos Ministros, como, por exemplo, o Recurso Extraordinário nº 804.260 que trata sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo município de São Paulo contra uma lei complementar do município de Barueri. Essa lei de Barueri altera a base de cálculo do ISS de forma semelhante ao município de Poá.

Portanto, embora a Lei Complementar nº 116/2003 não trate expressamente sobre a inclusão dos tributos federais na base de cálculo do ISS, de acordo com o julgamento do STF, outras questões de ordem constitucional devem ser observadas pelos municípios antes de legislarem sobre o assunto, devendo ficar em alerta os contribuintes das cidades que possuam benefícios fiscais análogos.

Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.

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