Regulamentação
Bacen prorroga prazo para liquidação centralizada por subadquirentes e marketplaces
O Bacen prorrogou o prazo para liquidação centralizada por subadquirentes e marketplaces. Leia na íntegra os detalhes.
No final de 2016 o Banco Central determinou, por meio da Circular 3.815, que os instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro deveriam implantar sistema de compensação e liquidação centralizada para pagamentos entre as instituições participantes do arranjo, devendo tal implantação ser efetivada até 04 de setembro de 2017.
Em um primeiro momento, o mercado interpretou a norma como obrigatoriedade de liquidação, via Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), apenas por parte das instituições de pagamento integrantes dos arranjos, assim entendidos os emissores e credenciadores. Nesse sentido, entendeu-se que os subadquirentes (aí incluídos os marketplaces que repassam recursos a terceiros) não estariam sujeitos à liquidação centralizada.
Contudo, o intuito inicial do órgão regulador era que todos os players do mercado de meios de pagamento que, de alguma forma, retêm e repassam recursos aos chamados “usuários finais” (pessoas físicas ou jurídicas destinatárias dos recursos decorrentes das transações) passassem a realizar as liquidações de recursos via CIP, incluindo os subadquirentes e marketplaces, intuito esse que veio à tona em meados de maio deste ano e ocasionou uma corrida de todos os envolvidos para tentar se adaptar à normativa.
Entendendo que a tal adaptação não seria viável dentro do prazo inicialmente designado, o Banco Central divulgou ontem, por meio da Circular 3.842, uma extensão do prazo com relação aos subadquirentes e marketplaces, que agora terão até 28 de setembro de 2018 para inserção na grade de liquidação centralizada.
Destacamos que o prazo permanece inalterado com relação às instituições de pagamento (emissores e credenciadores), que deverão estar devidamente homologadas junto à CIP e iniciar os procedimentos para liquidação centralizada em 04 de setembro de 2017.
Outra importante alteração promovida por meio da Circular 3.815 foi a exclusão da obrigatoriedade de identificação no sistema de liquidação, da concessão de crédito com base em recebíveis futuros de cartões, de modo que as posições dos participantes no sistema deverão contemplar apenas a liquidação dessas operações. Tal alteração trará uma importante mudança para esse modelo de crédito e para o controle de trava de domicílio bancário, podendo inclusive gerar a trava parcial de domicílio bancário.
O prazo para que o sistema de liquidação passe a contemplar informações relativas a antecipações e garantias foi mantido para 05 de março de 2018.