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Banco Central abre Consulta Pública sobre Regulamentação das Fintechs de Crédito

No último dia 30 de agosto a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil divulgou minuta de resolução para regulamentação das operações de crédito realizadas por meio de…

Banco Central abre Consulta Pública sobre Regulamentação das Fintechs de Crédito

No último dia 30 de agosto a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil divulgou minuta de resolução para regulamentação das operações de crédito realizadas por meio de plataformas eletrônicas, com os objetivos declarados de aumentar a segurança jurídica no segmento, elevar a concorrência e ampliar as oportunidades de acesso dos agentes econômicos.

De acordo com o texto proposto, serão criadas duas modalidades de instituição financeira: a Sociedade de Crédito Direto (SCD), que terá por objeto a realização de operações de empréstimo exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com uso de capital próprio, e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), para intermediação entre recursos de credores e devedores, mediante negociação em plataforma eletrônica.  No caso da SEP, é vedada a utilização de capital próprio para as operações de crédito ou a retenção de riscos.

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As SEP deverão repassar os recursos de/para os credores e devedores que utilizarem sua plataforma em até um dia útil do recebimento, mantendo-os segregados dos recursos próprios da instituição.  Além disso, deverão estabelecer limites de valores e quantidades de operações, tanto para credores e devedores.

A exposição de um mesmo credor, somadas todas as operações realizadas por Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, está limitada a R$ 50 mil, cabendo à SEP, antes da contratação da operação, verificar a observância dos limites por meio de declaração do credor e consulta ao SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central).

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Ambas as instituições (SCD e SEP) deverão ser constituídas necessariamente sob a forma de sociedade anônima, tendo capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 1 milhão.

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Além dos serviços de empréstimo e intermediação, as sociedades poderão prestar serviços de análise de crédito, bem como atuar na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo realizadas e emitir moeda eletrônica.

O funcionamento dessas novas modalidades de instituição dependerá de autorização para constituição e funcionamento pelo Banco Central do Brasil.

Eventuais comentários e sugestões da sociedade civil quanto à minuta de Resolução poderão ser encaminhados até 17 de novembro de 2017, nos termos do Edital de Consulta Pública 55/2017.

Por Redação Fialdini Advogados. Como produzimos e corrigimos o conteúdo.

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