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Regulamentação

Cade celebra acordo com Rede, Itau e Hipercard.

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Cade celebra acordo com Rede, Itau e Hipercard para estimular a concorrência no mercado de meios de pagamento.

Na sessão de julgamento do último dia 5 de abril, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE homologou dois Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (“TCCs”) com o Itaú Unibanco e duas de suas controladas, Hipercard e Redecard (“Rede”). Os acordos foram publicados no Diário Oficial da União em 11 de abril.

Os TCCs foram firmados em sede dos Inquéritos Administrativos nº 08700.001861/2016-03 e 08700.000018/2015-11, conduzidos pela Superintendência-Geral do CADE (“SG”) para apurar práticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento eletrônicos. Além das compromissárias, também são investigadas Cielo, Elo, Alelo, Amex, Ticket, Banco do Brasil e Bradesco.

A investigação dá conta de supostas práticas de discriminação a credenciadoras menores. Segundo apuração da SG, as credenciadoras maiores estariam fornecendo aos estabelecimentos comerciais equipamentos de captura de transações com cartões (Pinpad) sem as chaves criptográficas de concorrentes de menor porte, que também estariam sofrendo recusa na contratação por parte dos arranjos, interessados em manter relação de exclusividade com suas credenciadoras.

Com efeito, a Rede comprometeu-se a inserir, em seus Pinpads, um mapa de chaves criptográficas atualizado, conforme disponibilizado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços – ABECS. Tal medida sinaliza uma abertura do mercado, porquanto permitirá que os estabelecimentos contratem serviços de várias credenciadoras, podendo optar tanto pelas de grande porte quanto pelas menores.

Hipercard e Itaú, por seu turno, comprometeram-se a abrir o arranjo Hipercard a outras credenciadoras, sem estabelecer qualquer relação de exclusividade que inviabilize a participação destas, fixando prazo para a abertura até 30 de abril de 2017. Ocorre que a Circular BACEN nº 3.682/2013, com as alterações promovidas pela Circular BACEN nº 3.815, de 07 de dezembro de 2016, já previa a obrigatoriedade de abertura dos arranjos de pagamento, à exemplo do Hipercard, estabelecendo o dia 24 de março de 2017 como prazo para início dos procedimentos de homologação das novas credenciadoras. O que se percebe, portanto, é que este acordo é inócuo, uma vez que, conforme determinação do BACEN, os procedimentos para abertura já deveriam ter se dado desde o último 24 de março.

Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.