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Regulamentação

Judiciário proíbe banco de compartilhar informações de portadores de cartão

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Cláusula comum nos contratos de cartão de crédito, a possibilidade de compartilhamento de informações dos usuários consumidores para outras empresas parceiras foi objeto de questionamento judicial pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor – ANADEC.

Na ação, a ANADEC alegou que a cláusula seria nula em razão de sua abusividade, ante o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC. Além do mais, nos contratos de cartão de crédito, não haveria possibilidade de o consumidor discutir as cláusulas, o que inviabilizaria a opção do usuário querer ou não partilhar suas informações com empresas do mesmo grupo econômico do banco emissor do cartão de crédito.

No julgamento do Recurso Especial nº 1348532 – SP, entendeu o Superior Tribunal de Justiça – STJ, que a cláusula é abusiva, pois fere as normas do CDC, tirando do consumidor a opção por não compartilhar seus dados no momento da contratação do serviço. Na visão da Corte, o compartilhamento torna o consumidor mais vulnerável.

Essa decisão, que se estende a todos os clientes do Banco HSBC no Brasil, que foi adquirido pelo Banco Bradesco, certamente atrairá a atenção de outras instituições financeiras e empresas do mercado de meios de pagamento, que deverão analisar com cuidado a inserção deste tipo de cláusula, ante o precedente judicial no sentido de sua abusividade.

No entanto, é necessário avaliar que o compartilhamento de informações pode trazer benefícios aos consumidores, haja vista que diversas instituições financeiras pertencem a conglomerados de sociedades que, com os dados dos consumidores, podem analisar perfis de compra ou propor a aquisição de produtos ou serviços direcionados para cada tipo de cliente.

Ademais, instituições financeiras e instituições de pagamento estão obrigadas a guardar sigilo das informações de seus clientes, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, que demanda a guarda de sigilo de operações passivas e ativas.

Portanto, tal decisão não abrange dados sigilosos dos portadores de cartão, visto que as instituições já estão obrigadas a manter a confidencialidade de tais informações. Além disso, se prevista em contrato a possibilidade de compartilhamento de dados não sigilosos, como perfis de consumo e dados pessoais para empresas parceiras, não há violação legal por parte das instituições.

Por outro lado, caso sejam violados direitos fundamentais do consumidor, como o compartilhamento de informações sigilosas, as instituições podem ser punidas, na forma da lei, visto que são constantemente fiscalizadas pelos órgãos competentes, como o Banco Central do Brasil e o Ministério Público.

Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.

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