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Regulamentação

MP pretende reduzir interferência do Estado nas atividades econômicas, pode ser bom para fintechs

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Passou despercebido essa medida provisória: mas cá estou, tentado ilustrar melhor o que ela pretende como documento oficial e como deveremos cobrar os governantes diante dessa publicação, que tem como principal pretensão, reduzir o “punho do Estado” em atividades econômicas. Essa MP alterou 11 leis! Pode ser bom para fintechs.

Antes de ler, é legal saber que esse movimento (da alteração de leis e dessa MP) foi encabeçado por Paulo Guedes (Ministro da Economia) e Paulo Uebel (Secretário de Desburocratização desse ministério). O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Medida Provisória da Liberdade Econômica

A Medida Provisória da Liberdade Econômica altera a Lei 6.404 de 1976, que trata de sociedade de ações, e permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no estrangeiro onde encontram menos burocracia. Essa publicação pode impactar diretamente as fintechs sim, se as normas forem seguidas à risca.

Na minha opinião, do ponto de vista empreendedor, se a MP for seguida (e aprovada) ela exclui interpretações de diferentes esferas (seja jurídica e política). Interpretação de contratos e de leis, podem ser mais uniformes diante dessa medida –  Rodrigo Dantas

Separei aqui um detalhe mais prático, sobre as principais iniciativas pretendidas por essa alteração.

O que mais me chamou a atenção na MP?

  • A nova redação impacta diretamente as licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pelo governo para o exercício de atividade econômica. Pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública;
  • O governo (teoricamente) terá que dar prazos claros sobre os pedidos de licenças e autorizações;
  • Documentos digitais terão o mesmo peso que documentos físicos;
  • Favorece a clareza de regras de atividades de novas empresas, onde a redação reforça que o governo pretende ser aliado da inovação;
  • Reduz um pouco o controle de instituições poderosas, que tem grandes influências sobre as normas atuais.
paulo guedes

Guedes e Ubel, os dois responsáveis pela MP. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto dessa medida provisória ilustrou também 17 liberdades pretendidas, são elas:

1 – Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

2 – Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.

3 – Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.

4 – Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.

5 – Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.

6 – Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.

7 – Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.

8 – Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.

9 – Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.

10 – Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

11 – Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.

12 – Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.

13 – Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.

14 – Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

15 – Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

16 – Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

17 – Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

Se vai rolar essas “liberdades” na prática, não sabemos, basta ficar com a cartilha aberta para cobrar, quando necessário. Mas a medida parece excelente, na minha opinião. Torço para que seja aprovada. E que ela gere empregos e liberdade para inovar.

Aqui está o link da MP e da publicação oficial.

Rodrigo é o co-fundador e CEO da Vindi, plataforma de pagamento líder no setor de serviços no Brasil.

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