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Open Banking, finalmente.

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O BACEN divulgou ontem (24/04/2019) por meio do Comunicado n° 33.455, os requisitos para a implementação do Open Banking.

De acordo com o BACEN, Open Banking é o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BACEN, mediante abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação. O modelo de Open Banking a ser adotado deverá contemplar dados dos produtos e serviços oferecidos; dados cadastrais e transacionais dos clientes; e serviços de pagamento, a depender de prévio consentimento do cliente.

O BACEN deve abrir consulta pública ainda em 2019 e deverá atuar na coordenação de autorregulação propostas por instituições participantes.

As instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que optarem por participar do Open Banking deverão compartilhar os dados com as demais instituições participantes.  As instituições integrantes de conglomerados prudenciais dos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2) serão obrigadas a participar. Posteriormente, essa obrigatoriedade poderá ser estendida às demais instituições, a critério do BACEN.

O BACEN também poderá avaliar a regulamentação de novas instituições, observada a sua competência legal.

A expectativa do BACEN é que o modelo de Open Banking constante do Comunicado n° 33.455 seja implementado a partir do segundo semestre de 2020.

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Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.