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Regulamentação

Regulação da trava bancária tem sua entrada em vigor adiada pelo Banco Central

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Nesta última quinta-feira, dia 31 de janeiro de 2019, foi adiada a data de entrada em vigor da Resolução n°4.707 e da Circular n°3.924, normativas voltadas à regulação dos recebíveis de cartão de crédito e redução da trava bancária. A data era a mesma originalmente estabelecida para o início da vigência das disposições.

Com a alteração, as regras estabelecidas pelo BCB e o CMN passarão a vigorar a partir do dia 08 de abril de 2019, concedendo aos agentes do mercado um maior prazo para ajuste às novas normas.

Minha trava, minha vida

O objetivo das normas estabelecidas pelo Banco Central é a redução da chamada “trava bancária”, situação na qual todos os recebíveis do lojista são travados na instituição credora, independente do tamanho do empréstimo tomado. Como resultado, o lojista se vê obrigado a realizar a antecipação de recebíveis apenas nesta única instituição, limitando suas opções e reduzindo a concorrência.

Pelo sistema atualmente utilizado pelos bancos e credenciadoras, ao realizar uma venda por meio de cartão de crédito, o lojista tem a possibilidade de antecipar este recebível com a instituição financeira associada à credenciadora do cartão utilizado. Entretanto, valendo-se deste artifício, não só o montante antecipado fica travado. Com a trava bancária, a realização da operação de antecipação de qualquer valor impede a livre disposição de toda a agenda de recebíveis, ou seja, tudo que o lojista ainda receberá, com outra instituição ou credenciadora.

Com as novas regras do Banco Central, é desvencilhada a vinculação entre a instituição financeira e a agenda de recebíveis do lojista, incidindo a trava somente no montante antecipado. Por consequência, viabiliza-se novas operações de antecipações de recebíveis ao lojista, tanto com a credenciadora, quanto com outras instituições financeiras. A perspectiva do BC é conceder mais autonomia aos lojistas e fortalecer a concorrência no setor.

Cumpre esclarecer que, segundo o BC, os recebíveis de cartões ainda terão que ser registrados na estrutura do mercado financeiro no futuro. Existe a Consulta Pública n°68/2018 que versa sobre a questão em andamento, porém, seu processo de implementação é mais delicado e prolongado. Assim, as alterações previstas na Resolução e na Circular não se sobrepõem ao paradigma que vem sendo concebido para o mercado de meios de pagamento, são apenas regras de transição já em consonância com a forma concebida na consulta pública.

Em nota, o Banco Central explicou que o adiantamento se fez necessário em razão das dificuldades reportadas pelos participantes para a implementação das adaptações necessárias aos seus sistemas. O novo prazo, segundo o órgão, permitirá às instituições a conclusão das adequações necessárias ao cumprimento das exigências regulamentares.

Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.