Regulamentação
Trava bancária: Banco Central publica regulamentação definitiva.
Na última quinta-feira do mês de Junho, dia 27, foram publicadas pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional a Circular nº 3.952 e a Resolução nº 4.734, normativas que abordam a regulamentação definitiva quanto ao registro de recebíveis de cartões a serem cedidos a terceiros ou dados como garantia em operações de crédito com instituições financeiras.
A regulamentação, que entrará em vigor em agosto de 2020, permite a flexibilização do uso dos recebíveis de cartões para que os estabelecimentos comerciais utilizem as operações para fins de garantia na tomada de crédito nas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como trata da cessão destes recebíveis a instituições financeiras ou não financeiras, como FIDCs e fornecedores.
Nos termos da Circular, passa a ser obrigação das credenciadoras promover a inserção e atualização das agendas de recebíveis dos estabelecimentos comerciais em entidades registradoras.
Regras de trava bancária
A regra determina que os recebíveis registrados durante o dia por qualquer credenciadora têm a possibilidade de serem divididos em unidades de ativos financeiros, podendo então ser utilizados total ou parcialmente em garantia de operações financeiras ou cedidos a terceiros.
Também passa a ser obrigatória às instituições financeiras, conforme determinação da Resolução, a observância de teto para o valor de recebíveis constituídos em garantia, que deverá ser limitado ao valor do saldo devedor da operação de crédito, ou ao valor do limite concedido, conforme a operação.
Desta forma, os encargos são lançados exclusivamente nos recebíveis de uma determinada operação de crédito e apenas em valor equivalente ao do saldo devedor da operação, garantindo a livre utilização dos valores remanescentes pelo estabelecimento comercial e reduzindo, portanto, a chamada “trava bancária”.
A regulamentação do Banco Central estabelece, ainda, a vedação às entidades registradoras responsáveis pelos registros dos recebíveis a cobrança de tarifas das credenciadoras ou subcredenciadoras pelo serviço prestado. Também define que os aspectos operacionais tais como interoperabilidade entre as centrais registradoras e suas tarifas e fluxo de troca dos dados entre os agentes do mercado de meios de pagamento deverão ser acordada entre as entidades registradoras
Tendo em vista o amplo aproveitamento os recebíveis na obtenção de crédito, sobretudo por micro e pequenas empresas, o Banco Central objetiva proporcionar mais segurança e eficiência às operações associadas aos recebíveis pelos estabelecimentos com o advento das normas, e, ainda, promover a concorrência. Por conseguinte, espera-se o aumento de oferta de crédito a preços competitivos para um número maior de estabelecimentos.
A Circular determina ainda que deve ser promovida a responsabilização das subadquirentes perante as credenciadoras pela realização dos registros das agendas de recebíveis destas subcredenciadoras nas centrais registradoras, abordando tópico questionado na presente sistemática, na qual as agendas dessas empresas são menos visíveis. No entanto, a normativa não obriga as subcredenciadoras diretamente, transferindo tal responsabilidade às credenciadoras, determinando a inclusão, em seus contratos celebrados com subcredenciadoras, de disposições que obriguem estas últimas à observância da regulamentação.