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Regulamentação

Tributos sobre bitcoins no Brasil.

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O Bitcoin é uma moeda criptografada totalmente virtual que possibilita a realização de operações como pagamentos e transferências pela internet entre quaisquer usuários do mundo, sem nenhum intermediário, e foi desenvolvido para promover maior integração na economia mundial com menos fronteiras e burocracia.

Em 2014, o Banco Central do Brasil emitiu o Comunicado nº 25.306 ao tratar sobre possíveis riscos na realização de operações com moedas virtuais, demonstrando que a entidade está acompanhando o crescimento do Bitcoin no mercado brasileiro e mundial.

Seguindo essa mesma linha, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) elencou que  o Bitcoin não é uma moeda, mas produz repercussão financeira e pode ser equiparado a um ativo financeiro. Dessa maneira, sua posse, bem como as transações realizadas, deve ser declarada e, dependendo da operação, tributada.

Sendo assim, os ganhos de capital obtidos com a venda de Bitcoins são passíveis de incidência de Imposto de Renda, variando a alíquota para pessoas físicas ou jurídicas. Importante ressaltar que mesmo quem não obteve ganho de capital, mas adquiriu ou alienou Bitcoins, está obrigado a informar o saldo e as transações na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda ou na ECF, conforme o caso.

Para os ganhos de capital auferidos por pessoas físicas, o imposto apenas incide quando as vendas são superiores a R$ 35 mil em um mês, conforme já esclarecido pela RFB. Nesse caso, a alíquota é de 15% sobre os ganhos obtidos e o recolhimento deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao da operação de alienação, utilizando–se do GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), disponibilizado no site da Receita Federal.

Já para as pessoas jurídicas, o que determina a forma como os ganhos de capital são tributados é o regime de apuração ao qual se submetem, ou seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Nesse cenário, mesmo diante da possibilidade de tributação do Bitcoin, a Receita Federal ainda possui alguns desafios pela falta de regulamentação, como a ausência de uma taxa referencial a ser seguida ou a dificuldade em descobrir quando uma pessoa, seja jurídica ou física, realizou alguma operação com a moeda virtual.

Portanto, tanto os usuários que já dominam o uso dos Bitcoins como aqueles que pretendem aderir a essas moedas virtuais devem permanecer atentos se as operações realizadas estão enquadradas no que já foi estabelecido pela RFB, evitando, assim, o descumprimento de alguma obrigação tributária e um possível questionamento pelo fisco.

Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.