Regulamentação
Novas Regras de Pagamentos Eletrônicos normatizam o mercado
O Banco Central através da normativa publicada em 24/04/2014, reforçou a importância de instituições de pagamento seguirem regras e normas para continuar o funcionamento. Chamada de “Arranjos e Instituições de Pagamento Autorizados pelo BCB”, o documento que normatiza o mercado, define características e regras básicas para adaptação dessas empresas para continuarem efetuando transações eletrônicas.
Para seguirem autorizadas, à partir de 5 de maio de 2014, estarão sujeitas à essa nova regulamentação as empresas que:
- R$500 milhões de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses;
- 25 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses;
- R$50 milhões em recursos depositados em conta de pagamento em pelo menos trinta dias, nos últimos doze meses; ou
- 2,5 milhões de usuários finais ativos em pelo menos trinta dias, nos últimos doze meses.
Esses valores serão reduzidos para 50% em 1º de janeiro de 2016 e para 10% em 1º de janeiro de 2017. Aguarde mais informações em breve.
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Fonte: BCB
Faq das novas regras: http://www.bcb.gov.br/?ARRANJOFAQ
Leia mais:
https://br.financas.yahoo.com/noticias/bc-altera-regras-arranjo-pagamentos-190800173–finance.html
http://www.pensandogrande.com.br/banco-central-estabelece-normas-para-meios-de-pagamento-eletronico/