Finanças
Novas Regras para MEI: microempreendedor terá nova regulamentação
Como a gente define um Microempreendor Individual (MEI) com base na legislação tributária? Bem, até dezembro de 2017 o MEI se restringia a um empreendedor cuja empresa conquistava um faturamento bruto anual de até R$ 60 mil.
Acontece que estamos em 2018 e desde o início de janeiro as atividades dos microempreendedores estão sob nova regulamentação. Um projeto de lei tem repercussões sobre alguns aspectos importantes. Confira aqui o que mudou.
O Projeto de lei 125/2015 e as alterações no Simples Nacional
Desde que janeiro de 2018 começou, está em vigor o Projeto de Lei 125/2015, conhecida pelo título Crescer Sem Medo. Esse conjunto de normas altera alguns pontos de outra lei criada em 2006.
O Projeto tem o objetivo de simplificar a estimativa do imposto devido por aqueles empreendedores que optaram pelo regime de cobrança de tributos chamado Simples Nacional. Para ver o texto integral do Projeto de Lei, faça o download dele nesse link.
De acordo com esse Projeto de Lei, para ser considerado MEI, a empresa precisa ter tido um faturamento bruto em 2017 de até R$ 81 mil e não mais de até R$ 60 mil. Se o seu negócio faturou mais que R$ 60 mil, parabéns! Crescer em tempos de crise é um grande mérito!
No entanto, você deve estar se perguntando qual é o lado ruim disso. Pois é, você deduziu bem: você deve pagar uma espécie de compensação. Por outro lado, se você prevê ganhos um pouco maiores do que R$ 60 mil para o seu negócio em 2018, você continuará enquadrado como MEI, pois o limite de faturamento foi ampliado.
Mas, voltando à legislação, qual o valor da compensação a ser paga? Depende de quanto se ganhou acima do teto de R$ 60 mil. Se tiver sido até 20% do teto, ou seja, até R$ 72 mil, então você paga um percentual que incide sobre a diferença entre o faturamento e o teto de R$ 60 mil. São três os percentuais, que variam segundo o setor de atuação do seu empreendimento:
- 4% comércio
- 4,5% indústria
- 6% serviços
Fazendo esse pagamento, você permanecerá automaticamente como MEI. Mas e se o faturamento tiver sido superior a R$ 72 mil? Nesse caso, os percentuais citados acima continuam valendo. Porém, eles incidem sobre o valor total do faturamento. Por exemplo, se sua receita foi de R$ 76 mil e você atua no setor de serviços, o imposto cobrado equivale a 6% de R$ 76 mil.
MEIs que estão nessa última faixa de faturamento excedente a R$ 60 mil precisam informar à Receita Federal o desejo de voltarem a ser enquadrados como MEIs. Isso é porque estarão automaticamente enquadrados como Microempresas.
Quero me cadastrar como MEI, mas preciso economizar com tributos
Vamos fazer um exercício de imaginação: você está planejando seu cadastramento como MEI em 2018. Existe chance de que seu negócio alcance uma receita maior do que o novo teto, que é de R$ 81 mil. Essa é uma questão importante a ser considerada. Procure um contador afim de que ele possa avaliar se há possibilidade da empresa exceder o novo limite. Se houver grandes possibilidades da receita ir além de R$ 81 mil, o melhor é se cadastrar na categoria Microempresa.
No entanto, a maior parte dos empreendedores brasileiros se beneficiará com a extensão do limite de faturamento. Muitos provavelmente estão certos de que a receita se manterá limitada a até R$ 81 mil. Cadastrando-se como MEI em 2018, o limite de faturamento será igual ao produto do número de meses em que a empresa está formalizada por R$ 6.750, que é a estimativa da receita mensal.
Enfim, seja você MEI, microempresário, autônomo ou fundador de startup, lá vai um conselho: economize evitando o pagamento de tarifas bancárias.
Ao abrir uma conta corrente de PJ para seu negócio, ela não precisa ser necessariamente em uma instituição bancária. Contas correntes digitais são um avanço tecnológico que alavancam os negócios, pois diminuem custos.
Imagine seu empreendimento sem cobrança de taxa de manutenção de conta corrente e sem tarifas sobre pagamentos. Isso existe! O cliente que possui uma conta corrente digital pode escolher quais serviços associados à conta são mais apropriados para sua empresa. Os bancos, ao contrário, entregam pacotes de serviços, alguns deles desnecessários e onerosos.
Agora imagine um cartão de crédito, digital como a conta corrente de PJ, mas livre de anuidade. Ao depositar um valor determinado, você estará contratando um plano pré-pago. Então, poderá usufruir desse crédito sem ter que esperar pela fatura.
Confira outras vantagens de ter uma conta corrente de PJ e um cartão de crédito digital sem envolvimento de instituição bancária, sem tarifas, sem fatura. E vida longa para sua empresa!