Regulamentação
STJ considera ilegal o limite ao parcelamento simplificado
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) considerou ilegal o requisito constante na Portaria Conjunta nº 15/2009, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, que permite a adesão ao parcelamento simplificado somente para contribuintes com dívidas que não sejam superiores a R$ 1
milhão.
A adesão ao parcelamento simplificado pode ser realizada durante todo o ano e a dívida pode ser paga em até 60 parcelas. Embora não possua condições diferenciadas, como os programas de parcelamento especial, para aderir ao parcelamento simplificado não é necessária a apresentação de garantia, além de ser permitida a inclusão de dívidas oriundas de tributos retidos na fonte ou por estimativa.
A posição do STJ sobre a ilegalidade da limitação imposta na Portaria Conjunta nº 15/2009, veio com o julgamento de dois Recursos Especiais (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), onde se entendeu, de forma unânime, que o requisito limitador deveria estar disposto em lei para ter eficácia e que tal restrição não está constante na Lei nº 10.522/2002, que trata sobre o parcelamento simplificado.
Com esse posicionamento do STJ, a Receita Federal deverá alterar o sistema virtual do parcelamento simplificado, para que possibilite a todos os contribuintes, independentemente do valor da dívida, realizarem a adesão ao referido parcelamento.