Regulamentação
Possibilidade de concessão de descontos para pagamentos em dinheiro agora é lei.
A Medida Provisória nº 764, publicada no final do ano de 2016, que autorizava expressamente a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado foi convertida em lei e já está em vigor.
Desse modo, os comerciantes poderão cobrar um valor maior caso o pagamento seja feito com cartão, em razão dos custos envolvidos na aceitação desse meio de pagamento e os prazos para recebimento dos valores pelo comerciante. Também poderá haver preços diferentes para pagamentos à vista e parcelados. Antes da edição da Medida Provisória a prática de preços diferenciados era vedada pelas regras das bandeiras, apesar de ser relativamente comum no mercado, em especial nos pequenos comércios.
De acordo com a nova lei o fornecedor deverá informar, em local e formato visíveis ao consumidor, os descontos eventualmente oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor