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Crédito

Mudanças no Envio de Informações ao SCR (BACEN)

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Em 2008, o Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução nº 3.658, criou o Sistema de Informações de Crédito (SCR), um instrumento de registro e consulta de informações relativas às operações de crédito, avais e fianças concedidos por instituições financeiras e, em alguns casos, por instituições de pagamento à pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, incluindo suas subsidiárias localizadas no exterior.

A criação do SCR teve como propósito a substituição do sistema Central de Risco de Crédito (CRC), visto que este já se mostrava ultrapassado.

O avanço do SCR em comparação com o seu antecessor é, de fato, evidente. Entretanto, em decorrência do dinamismo constante e acelerado inerente ao mercado financeiro, houve uma nova necessidade de aprimoramento sistêmico e durante o ano de 2017. Assim, o Banco Central do Brasil (BACEN), órgão responsável pela administração do SCR, divulgou alguns entendimentos por meio da edição da Resolução BACEN nº 4.571, de 26 de maio de 2017 e da Circular BACEN nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, para solucionar algumas incertezas conceituais e operacionais.

Inovações normativas:

A diretriz mais recente do BACEN modificou aspectos como: ampliação do rol de entidades obrigadas a remeter informações ao SCR e a possibilidade do cliente autorizar instituições cadastradas no SCR de consultar suas informações, independente da instituição em que o cliente está vinculado.

Frente ao exposto, fez-se necessária a edição de uma nova norma que contemplasse as modificações operacionais para acomodar as novidades trazidas na Resolução supracitada, dando origem, desta forma, à Circular n°3.870, de 19 de dezembro de 2017.

De acordo com a nova regra, as instituições já elencadas na Resolução anterior, estão obrigadas a remeter informações ao SCR de forma agregada ou individualizada dependendo do valor resultante da somatória do conjunto de operações realizadas pelos seus clientes.

Quanto aos FIDCs no SCR:

Outro destaque de igual relevância quando tratamos das obrigatoriedades impostas pelo BACEN através do SCR, é a inclusão dos Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDCs) no rol de Instituições que devem encaminhar suas informações ao sistema.

Penalidades:

No que tange, às penalidades previstas na nova regulamentação é possível afirmar que as instituições obrigadas a remeter informações ao SCR, e que eventualmente não o faça, ou faça de modo incorreto e/ou em atraso, estarão sujeitas a sanções de acordo com cada infração cometida, bem como a gravidade de cada ato.

Em que pese essa não ser uma novidade trazida pelas últimas normativas do BACEN, é importante frisar que no caso dos FIDCs há cominação expressa e específica de penalidade pecuniária na hipótese de não encaminhamento das informações exigidas.

Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados colabora com o tema "Regulamentação" no portal.